Justiça

Por falta de provas, Fachin arquiva inquérito contra Jaques Wagner

29 de Agosto de 2019 - Redação Pernambués agora
[Por falta de provas, Fachin arquiva inquérito contra Jaques Wagner]

O relator lembrou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o arquivamento de uma investigação da qual o senador Jaques Wagner (PT) após a Procuradoria-Geral da República (PGR) demorar de apresentar provas contra o parlamentar. 

A PGR tinha oferecido denúncia contra oito pessoas (Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva) por suposta prática de crimes contra a administração pública, especialmente a Petrobras. Em relação a Berzoini e Jaques Wagner, o ministro Edson Fachin acolheu pedido da PGR e determinou a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para o prosseguimento da investigação.

No entanto, ao julgar agravo da defesa do ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini contra a decisão do relator, a Segunda Turma ordenou o arquivamento das investigações com relação ao senado, uma vez que não houve a oferta de denúncia pela PGR após mais de dois anos de investigação nem a existência de elementos que justificassem o prosseguimento da investigação na primeira instância.

O relator verificou a identidade de situações de ambos os casos, pois, conforme informou a PGR nos autos, não houve a indicação de outras diligências investigativas contra Jaques Wagner. Segundo o relator, a abertura de um novo inquérito, amparado apenas em depoimentos colhidos em colaborações premiadas, encaminharia à inoportuna demora do constrangimento imposto ao senador, resultando na “postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações”.

O relator lembrou que o encerramento do inquérito com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP) não impede a reabertura das investigações se futuramente surgirem novas provas.

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