Justiça

Conselho nega recurso e mantém procedimento contra Dallagnol

13 de Agosto de 2019 - Redação Pernambués agora
[Conselho nega recurso e mantém procedimento contra Dallagnol]

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (13), por unanimidade, um recurso do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, em que ele buscava reverter a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra si.

No PAD, Dallagnol é acusado de infração disciplinar por ter criticado, em uma entrevista à rádio CBN, a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal Sergio Moro.  Na entrevista, Dallagnol disse, entre outros pontos, que os ministros do STF mandaram “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
Após a entrevista, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acionou o CNMP, que em setembro do ano passado confirmou a abertura do PAD em plenário. Foi desta decisão que Dallagnol recorreu, por meio de embargos de declaração, que foram negados de modo unânime nesta terça-feira, confirmando a continuidade do procedimento disciplinar contra ele.
O julgamento do recurso de Dallagnol foi relâmpago, feito em bloco, isto é, sendo julgado em conjunto com diversos outros recursos, motivo pelo qual não houve manifestações orais dos conselheiros sobre o pedido.
As sanções que podem resultar de um PAD vão desde penas de advertência e censura até a suspensão ou mesmo demissão, em casos mais extremos.
Numa outra votação, o plenário do CNMP decidiu, também por unanimidade,  aprovar um pedido dos conselheiros Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento para que seja revisto o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra Dallagnol.
O caso trata de mensagens atribuídas a Dallagnol em conversa que teria mantido com Moro por meio do aplicativo de celular Telegram, que foram divulgadas em junho pelo site The Intercept Brasil.
Após a divulgação das mensagens, quatro conselheiros do CNMP - Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva – pediram a abertura do procedimento disciplinar contra Dallagnol, mas o corregedor do órgão, Orlando Rochadel, arquivou o pedido, por entender não haver “ilícito funcional” no teor das mensagens.
Com a decisão desta terça-feira (13) do CNMP, a reclamação volta a tramitar e seu arquivamento será revisado por um dos 14 conselheiros do órgão, a ser escolhido por sorteio. Em seguida, o plenário votará sobre a abertura ou não da reclamação disciplinar. 
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também decidiu abrir um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador da República Diogo Castor, ex-membro da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, por causa de um artigo em que ele usou o termo “turma do abafa” numa aparente referência à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo disciplinar contra Castor teve início após o CNMP ser acionado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, depois de Castor publicar o artigo no site O Antagonista em março, quando ainda integrava a Lava Jato, da qual se desligou em abril. No texto, o procurador critica a decisão da Segunda Turma do STF de enviar à Justiça Eleitoral casos de caixa dois relacionados à Lava Jato.
Após ser acionado por Toffoli, o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, abriu uma reclamação disciplinar contra Castor e em seguida votou pela abertura do PAD, procedimento mais grave, que pode resultar em sanções como advertência, censura ou suspensão.
O relator foi acompanhado por outros 12 conselheiros, que concordaram com a abertura do PAD, incluindo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP. “A liberdade de expressão tem limite e é precisa verificar se isso ocorreu no caso concreto”, disse ela ao votar, nesta terça-feira, a favor do procedimento disciplinar. 
O caso começou a ser julgado em junho no plenário do CNMP, quando Castor se defendeu, afirmando não ter cometido qualquer infração e que o termo “turma do abafa” não se referia a ministros do Supremo.
“Quando falo ‘turma do abafa’, isso pode ser substituído por um grupo de pessoas que querem abafar a Lava-Jato. É claro que não se refere ao órgão fracionário do STF [Segunda Turma]”, disse na ocasião.

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