Bolsonaro concede indulto a presos com doenças graves
10 de Fevereiro de 2019 - Redação Pernambués agora
O benefício será concedido pelo juiz do processo que resultou na condenação após ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu conceder indulto (perdão de pena) para presos com doenças graves e doentes terminais. O decreto, que está sendo chamado no governo de "indulto humanitário", proíbe indulto a condenados por corrupção, crimes hediondos e de tortura, organização criminosa, entre outros.
O decreto foi assinado por Bolsonaro na sexta, 8, no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde está internado desde o dia 27 de janeiro em razão de uma cirurgia para reconstrução do trânsito intestinal. O texto deve ser publicado na edição de segunda-feira, 11, no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto, o objetivo do indulto é perdoar e retirar do sistema prisional aqueles detentos que, por motivos posteriores à condenação, "adquiriram deformidade ou doença grave incurável, de modo que o sofrimento impingido pela moléstia seja imensamente maior àquele provado pela privação de liberdade".
A publicação do decreto com possibilidade de perdão da pena a esses detentos é uma resposta do novo governo ao imbróglio causado pelo último indulto assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB) no final de 2017. À época, o texto assinado por Temer previa que presos com um quinto da pena já cumprida e condenados por crimes sem violência ou grave ameaça poderiam receber o benefício e obter liberdade. O caso foi para do Supremo Tribunal Federal (STF).
O indulto é geralmente concedido todos os anos, em período próximo ao Natal. Segundo a Constituição, é atribuição exclusiva do presidente da República. Depois de eleito, em novembro do ano passado, Bolsonaro afirmou que não concederia indulto a presos em seu governo.
A proposta do governo Bolsonaro é menos abrangente que a de Temer e visa apenas os detentos acometidos de doenças ou problemas graves de saúde. O documento que está na Casa Civil prevê a concessão do indulto para detentos com paraplegia, tetraplegia, cegueira ou com doenças grave permanente que imponha limitações de atividade e que exija cuidados que não possam ser prestados dentro do sistema prisional. Também poderão solicitar a inclusão no indulto os presos com câncer e aids em estágio terminal. Em todos os casos, há necessidade de um laudo médico oficial ou assinado por médico designado pelo juízo
Os detentos que se enquadrarem nesses requisitos por meio de seus parentes, advogados ou mesmo de ofício (com pedido feito por eles mesmos) poderão dar início ao processo de concessão do indulto. O texto detalha que após a solicitação, o benefício será concedido pelo juiz do processo que resultou na condenação após ouvir o Ministério Público e a defesa do condenado.
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