Justiça

STF "cancela" decisão de Fux sobre ação contra Renan Calheiros

22 de Janeiro de 2019 - Agência Estado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) "cancelou" nesta segunda-feira, 21, uma decisão do vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que havia encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular contra uma eventual candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência da Casa

O Supremo Tribunal Federal (STF) "cancelou" nesta segunda-feira, 21, uma decisão do vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que havia encaminhado à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação popular contra uma eventual candidatura do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência da Casa. Segundo o sistema de andamento processual da Corte, houve um "lançamento indevido" na divulgação da decisão do ministro.
 Depois do "equívoco", o site oficial da Suprema Corte retirou do ar a matéria escrita pela Secretaria de Comunicação, que havia divulgado na internet o teor da decisão agora "cancelada" de Fux.
 A ação contra Renan foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), que sustenta que o emedebista "não possui bons antecedentes na Justiça Brasileira", já que "responde a inúmeras investigações" perante o Supremo. O senador é alvo de 14 inquéritos na Suprema Corte.
 A eleição para a presidência do Senado está marcada para 1º de fevereiro.
Na decisão agora "cancelada", assinada na última sexta-feira, 18, Fux observou que a ação popular é um "importante mecanismo de democracia participativa", mas ressaltou que são necessários requisitos para que ela seja apreciada pela Suprema Corte. "Na verdade, a ação popular ora proposta não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte", frisou Fux, que está comandando o plantão do Supremo até o final deste mês.
O coordenador do MBL acionou a Suprema Corte para impedir a candidatura de Renan Calheiros, definida por Rubens como "um ato claramente imoral ante a extensa lista de investigações criminais que o parlamentar responde por atos de improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro". 

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