TSE anula diplomação Luiz Caetano
23 de Dezembro de 2018 - Redação Pernambués agora
A presidente do Tribunal Superior (TSE), ministra Rosa Weber, determinou a execução imediata da decisão que, por unanimidade, confirmou a inelegibilidade do deputado federal Luiz Caetano (PT)
A presidente do Tribunal Superior (TSE), ministra Rosa Weber, determinou a execução imediata da decisão que, por unanimidade, confirmou a inelegibilidade do deputado federal Luiz Caetano (PT). Desta forma, a diplomação do parlamentar é anulada.
A ministra deferiu uma petição feita pelo primeiro suplente da coligação Frente do Trabalho por Toda a Bahia, Charles Fernandes (PSD), que, agora, se torna titular da cadeira na Câmara dos Deputados. A coligação Unidos para Mudar a Bahia também ingressou com uma petição similar no TSE.
Na decisão, Rosa Weber ressaltou que, para determinar a execução imediata, era necessário apenas a publicação do acórdão, não sendo preciso aguardar “a oposição e o julgamento de eventuais embargos de declaração”. Após o julgamento do último dia 27 de novembro, quando a inelegibilidade de Caetano foi confirmada, o petista chegou a ingressar com embargos, que foram negados pela Corte.
O registro de candidatura de Caetano foi negado por sete votos a zero pelo TSE. Os ministros seguiram a determinação da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado.
Caetano já era considerado inelegível no pleito de outubro, mas conseguiu disputar as eleições por meio de liminar. Mesmo com a decisão do TSE, ele foi diplomado e chegou a comemorar nas redes sociais. Agora, com a decisão de Rosa Weber, a diplomação dele é anulada. O petista está fora das eleições por, curiosamente, 13 anos e só poderá disputar um pleito eleitoral em 2031.
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