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Procon faz blitz em 57 estacionamentos privados em Salvador

18 de Maio de 2013 - Piatã

Três equipes de fiscais do órgão participaram da ação, que inicialmente teve caráter educativo.

Cada vez mais essenciais diante do grande volume de veículos que trafega por Salvador, os estacionamentos privados foram alvo de uma operação do Procon-Bahia que durou três dias e fiscalizou 57 estabelecimentos.

Três equipes de fiscais do órgão participaram da ação, que inicialmente teve caráter educativo. O objetivo foi fiscalizar o cumprimento a Lei Municipal 8.055, de 2011, que dispõe sobre a cobrança das tarifas nos estacionamentos privados de Salvador.

Foram fiscalizadas determinações previstas na lei, como: o dever de informação clara e prévia aos consumidores sobre os preços dos serviços prestados; a proporcionalidade na aplicação da tarifa; e se o consumidor está recebendo cobrança de taxa, se não for ultrapassado o limite de 15 minutos, previsto na legislação.

Operação - Nesta sexta, 17, foram fiscalizados estacionamentos na Barra, Ondina, Rio Vermelho, Baixa dos Sapateiros e Ladeira do Poço, Barris; Avenida Contorno, Monte Serrat e Santo Antonio.

Integrante de uma das equipes, a fiscal do Procon Alice Trindade explicou que, dentre os estabelecimentos pesquisados, a maioria apresentou irregularidades, desde a falta de informação de preços até a ausência do exemplar para consulta do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Disse ainda que em alguns estacionamentos, os funcionários informaram ter sido orientados a conceder a tolerância de 15 minutos. Entretanto, essa possibilidade não é informada na tabela de preços e muitos consumidores efetuam o pagamento sem serem informados.

Advertência - O superintendente do Procon-Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, explicou que a ação foi motivada pelo grande número de reclamações de usuários em Salvador e em outras cidades baianas. As principal queixa é quanto ao pagamento de frações de hora como se fossem horas cheias.
A ação também foi uma advertência e, se dentro de 30 dias os erros não forem corrigidos, será aplicada a lei municipal, que, segundo o superintendente do Procon-Bahia tem apoio na Constituição Brasileira.

Ricardo Maurício Freire Soares explicou ainda que, segundo o artigo 42, parágrafo único do CDC, um estabelecimento não pode cobrar por um serviço que não foi prestado. *A Tarde.

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