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Raquel Dodge pede ao STF para ouvir Temer sobre corrupção e lavagem de dinheiro

02 de Outubro de 2017 - Gessica Lopes

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao STF autorização para colher o depoimento do presidente Michel Temer no inquérito em que ele é apontado como suspeito dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.   O documento foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, que em setembro autorizou a abertura de uma nova investigação contra Temer, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.   Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos, editado em maio deste ano. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures. O caso veio à tona após o presidente ter sido gravado pela Polícia Federal em uma conversa telefônica na qual Rocha Loures questiona sobre o andamento do decreto. O ex-assessor também foi gravado ao telefone com os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa Rodrimar S/A. Além de Temer, Rocha Loures e os executivos Conrado Mesquita e Celso Grecco, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer ouvir: o coronel aposentado João Baptista Lima Filho, apontado como assessor pessoal de Temer; José Yunes, amigo do presidente; Gustavo do Vale Rocha, assessor jurídico da Casa Civil; Edgar Safdié, suspeito de ser operador de propina; e Ricardo Saud, executivo da JBS que teria participado do esquema. Raquel Dodge quer que sejam fornecidos os possíveis registros de entrada de todas essas pessoas no Palácio do Planalto durante todo o ano de 2017, entre outras diligências. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito. Em outro inquérito do qual Temer é alvo, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi permitido ao presidente da República prestar depoimento de forma escrita, embora o benefício seja assegurado ao ocupante do cargo somente nos casos em que ele é testemunha, e não investigado.

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