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Posto avançado do TRE para cadastro de biometria é inaugurado em Camaçari

24 de Maio de 2017 - Diogenes Matos

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Eleitores de Camaçari vão ter mais uma opção de atendimento para realizar o recadastramento biométrico. Será inaugurado nesta quinta-feira (25), às 14h, o posto avançado da biometria. A cerimônia terá a participação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e do prefeito de Camaçari, Antonio Elinaldo. A unidade, instalada na Prefeitura Avançada da Orla, Sala 1 (BA-099, Estrada do Coco, Km 13, Vila de Abrantes), conta com cinco guichês de atendimento e funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Além do novo posto, o serviço também está disponível no Fórum Eleitoral da cidade (Avenida do Contorno, S/N, Centro Administrativo), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio dos números (71) 3621-7366 ou (71) 3621- 1352. Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto, além de um comprovante de residência recente (três meses) em nome do solicitante ou de parente consanguíneo até 2º grau (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);
 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

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