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Desembargadora vota contra lei da Prefeitura de Salvador que proíbe Uber

13 de Abril de 2017 - Aline Mendes

Em fevereiro deste ano, uma decisão da Justiça baiana liberou os motoristas do Uber para circular em Salvador.

Segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA, através do jornal Correio, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Soaria Moradyllo votou pela inconstitucionalidade da lei da Prefeitura que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador. A decisão da desembargadora, relatora da ação, foi dada na tarde desta quarta-feira, 12, no Tribunal Pleno, na sede do TJ-BA, no Centro Administrativo do Estado da Bahia (CAB). A desembargadora sustentou sua decisão justificando que a ação invade a competência da União e vai contra a livre iniciativa de mercado. No entanto, o também desembargador José Olegário Monção Caldas pediu vista da ação. Ou seja, uma nova sessão para marcada para então adotar uma decisão. Ainda não há uma nova data. Em fevereiro deste ano, uma decisão da Justiça baiana liberou os motoristas do Uber para circular em Salvador. A liminar, expedida pela juíza Ana Maria Silva Araújo de Jesus, é válida para todo o ano. Na ocasião, e a prefeitura recorreu. Autor da ação, o Ministério Público Estadual defende que a lei é inconstitucional por motivos de caráter formal e material, pois usurpa da União, além de ferir a livre concorrência e instituir reserva de mercado aos taxistas.    

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