Fofoca

Caetano e Ademar são denunciados por irregularidades que somam quase R$ 63 milhões

21 de Março de 2017 - Diogenes Matos

Segundo o TCM, os políticos prorrogaram indevidamente diversos contratos, no montante total de R$62.697.682,43.

Os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano e Ademar Delgado foram denunciados ao Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21), por irregularidades que somam cerca de R$ 63 milhões de reais aos cofres públicos. O TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os políticos, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa na prorrogação indevida de diversos contratos, no montante total de R$62.697.682,43. Por decisão unanime, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$50.708,00 a cada um dos gestores. O termo de ocorrência apontou que as prorrogações contratuais, mediante termos aditivos, foram fundamentadas na natureza continuada do serviço, tanto pela administração de Ademar Delgado das Chegas, cujas aditivações somaram o montante de R$46.423.047,92, quanto na de Luiz Carlos Caetano, em que as prorrogações contratuais foram na ordem de R$16.274.634,51. A relatoria concluiu que houve de fato burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 nas duas gestões, vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada. Foram encontradas irregularidades nas prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços. Vale ressaltar que praticamente todos os 10 termos aditivos analisados foram aditivados no percentual de 25% do contrato original, não se levando em consideração a real necessidade de cada aditivado, o que remete a falha na elaboração dos projetos básico e executivo das obras. Além disso, 04 desses aditivos revelaram distorções nos preços praticados, em razão de sobrepreços com variação de 7,14% a 42,76% quando comparados aos preços SINAPI, principalmente nos serviços de pavimentação. O Ministério Público de Contas emitiu parecer no qual opinou pela procedência do termo de ocorrência, destacando que “as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”. Cabe recurso da decisão.

Comentários

Outras Notícias

[Ivete Sangalo relembra Preta Gil e comenta turnê de Gilberto Gil durante show em Salvador]
Fofoca

Ivete Sangalo relembra Preta Gil e comenta turnê de Gilberto Gil durante show em Salvador

22 de Dezembro de 2025

Foto: Reprodução / Redes Sociais

[Nova lei amplia garantia de mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos]
Saúde

Nova lei amplia garantia de mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

22 de Dezembro de 2025

Foto: José Cruz/Agência Brasil

[Estudo aponta que nicotina causa danos ao coração, independentemente do tipo de produto]
Saúde

Estudo aponta que nicotina causa danos ao coração, independentemente do tipo de produto

22 de Dezembro de 2025

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

[Corinthians bate o Vasco em São Januário e conquista o tetracampeonato da Copa do Brasil]
Esportes

Corinthians bate o Vasco em São Januário e conquista o tetracampeonato da Copa do Brasil

22 de Dezembro de 2025

Foto: reprodução/internet

[UPA de Salvador conquista certificação máxima da ONA por excelência no atendimento]
Saúde

UPA de Salvador conquista certificação máxima da ONA por excelência no atendimento

17 de Dezembro de 2025

Fotos: Ascom / SMS

[Presidente do COB faz balanço do primeiro ano de gestão e confia em retorno de Rebeca Andrade em 2026]
Esportes

Presidente do COB faz balanço do primeiro ano de gestão e confia em retorno de Rebeca Andrade em 2026

17 de Dezembro de 2025

Fotos: Reprodução / Instagram / @marcolaporta / @rebecarandrade