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URGENTE: justiça suspende aumento de salário dos vereadores, secretários, prefeito e vice de Camaçari

07 de Março de 2017 - Lenielson Pita

De acordo com o juiz, os vereadores legislaram em causa própria.

O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, suspendeu o aumento de 25% no salário dos vereadores, secretários municipais, do prefeito Antonio Elinaldo (DEM), e do vice-prefeito José Tude (PMDB), nesta segunda-feira (6). O reajuste foi votado e aprovado pelos vereadores em 1º de novembro de 2016. Na decisão, o magistrado aponta que “os vereadores legislaram em causa própria, com flagrante violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública: anterioridade; impessoalidade e moralidade administrativa, com desvio de finalidade e usurpação de poder”. A liminar que suspendeu o aumento foi concedida a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA). O MP destacou na ação que a fixação do subsídio deve ser realizada pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a consequente, o que não aconteceu, pois as Leis Municipais 1473/2017 e 1474/2017, que possuem como objeto os reajustes, só foram publicadas no Diário Oficial do Município em 1º de janeiro de 2017, apesar das matérias terem sido aprovadas na Casa Legislativa em novembro do ano passado, através dos Projetos de Lei nº 29/2016 e 30/2016. O juiz César Augusto Borges de Andrade citou em seu relatório que os respectivos projetos, foram aprovados por unanimidade e submetidos a sanção do ex-prefeito Ademar Delgado, ao qual se absteve de sancionar, restando ao presidente da Câmara Municipal, promulgar as leis, que o fez, porém, fora do prazo legal. Entretanto, o magistrado não registou em sua decisão que a promulgação foi realizada pelo novo presidente da Câmara de Vereadores, Oziel Araújo (PSDB), devido o ex-presidente da Casa, José Marcelino (PT), não ter promulgado as leis até o final do ano passado. O juiz César Augusto Borges de Andrade intimou o vereador Oziel a cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.

 

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