URGENTE: Justiça determina interdição do Centro Comercial de Camaçari
08 de Fevereiro de 2017 - Lenielson PitaCom essa decisão, o MP pode ingressar com ação por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos Luiz Caetano, Ademar Delgado e o atual prefeito Antonio Elinaldo.
Em audiência realizada hoje (8), na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, o juiz César Augusto Borges de Andrade decretou a interdição do Centro Comercial de Camaçari, a partir da segunda-feira (13), até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça, Luciano Pitta, na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), sob pena de crime de desobediência à ordem judicial e prática de improbidade administrativa. Dentre as irregularidades observadas pelo magistrado na decisão está a possibilidade de risco a vida e a integridade física dos permissionários e consumidores que circulam nas dependências do estabelecimento comercial. Para que o Centro Comercial volte a funcionar a Prefeitura terá que apresentar à justiça projeto de combate a incêndio, aquisição de equipamentos respectivos, cobrança das taxas condominiais dos serviços de água, luz, vigilância e limpeza, bem como a regularização das condições sanitárias para comercialização de gêneros alimentícios. Atualmente, o estabelecimento abriga cerca de 1.600 permissionários. Improbidade De acordo com o juiz César Augusto Borges de Andrade, a omissão dos gestores públicos municipais na devida cobrança de taxas condominiais dos permissionários, constitui-se como indício flagrante da prática de improbidade administrativa, razão pela qual determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis, visto que o MP possui a atribuição de defesa do patrimônio público. Na prática, com essa decisão, o Ministério Público pode ingressar com outra ação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, desta vez por improbidade administrativa, contra os ex-prefeitos Luiz Caetano (PT), Ademar Delgado (sem partido), e o atual prefeito Antonio Elinaldo (DEM), por omissão de natureza dolosa. Incêndio Presentes na audiência, oficiais do Corpo de Bombeiros informaram que o Centro Comercial não preenche todos os requisitos estabelecidos na legislação estadual para a prevenção de incêndios. Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, caso fosse um estabelecimento privado, nas atuais condições, o Centro Comercial não receberia o auto de vistoria, haja vista que, no local, nem sequer há bomba de incêndio destinada a pressurizar a rede de hidrantes para emissão dos jatos d'água.Comentários
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