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Prefeito de Lauro de Freitas tem contas rejeitadas pelo TCM

15 de Dezembro de 2016 - Giovanna Reyner

O gestor não apresentou qualquer documentação que desse suporte legal para os valores pagos acima do originalmente pactuado em contrato

O gestor não apresentou qualquer documentação que desse suporte legal para os valores pagos acima do originalmente pactuado em contrato

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, de responsabilidade do prefeito Márcio Paiva, referentes ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa diante da realização de despesas sem cobertura contratual e prorrogação contratual indevida. O prefeito ainda foi multado em R$20 mil, pela ausência de justificativa para as irregularidades contidas no relatório técnico, e em R$72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria questionou a regularidade do contrato celebrado pela Prefeitura com a empresa Realce Produções e Eventos, vez que o valor contratado foi de R$3.816.900,00, mas foi efetivamente pago o montante de R$5.376.485,87, representando 41% a mais do valor original do contrato. O gestor não apresentou qualquer documentação que desse suporte legal para os valores pagos acima do originalmente pactuado em contrato, restando clara a grave irregularidade na realização de R$ 1.559.585,87 em despesas sem amparo contratual. Também foi considerada irregular a prorrogação indevida do contrato para aquisição de fardamento para agentes públicos municipais, no valor de valor R$1.041.454,17, em detrimento de um novo procedimento licitatório. Apesar de advertido, o gestor também não promoveu a recondução da despesa com pessoal ao limite máximo de 54%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos representaram 57,47% da RCL. Cabe recurso da decisão.

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