Escola particular de Salvador é investigada por possível venda casada de material didático
09 de Setembro de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Reprodução / Unsplash
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu uma investigação para apurar possíveis práticas abusivas na comercialização de materiais didáticos pelo Centro de Integração Educacional e Social de Sussuarana (CIESS), em Salvador.
O procedimento foi instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da capital e está sob responsabilidade do promotor Saulo Murilo de Oliveira Mattos. A apuração ficará concentrada na relação de consumo estabelecida entre a escola e os responsáveis pelos estudantes.
Segundo as denúncias recebidas, a instituição teria exigido a compra de materiais novos, vinculados a uma plataforma específica, como condição para que os alunos participassem de atividades pedagógicas e avaliações.
Pais e responsáveis também relataram que estudantes que utilizavam livros usados ou comprados por outros meios estariam sendo prejudicados nas atividades escolares.
As denúncias também mencionam possíveis situações de bullying, discriminação e falta de adaptação para alunos com deficiência visual. Essas questões foram separadas do procedimento principal e encaminhadas à Promotoria de Justiça de Educação, responsável pela análise desses temas.
Escola terá prazo para apresentar defesa
O MP-BA determinou que o CIESS seja notificado e apresente sua manifestação no prazo de 15 dias úteis.
Dentro do mesmo período, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia e o Procon-BA deverão realizar fiscalizações presenciais na instituição.
As vistorias deverão verificar o cumprimento das normas pedagógicas e das regras de proteção ao consumidor. Os órgãos terão que encaminhar relatórios ao Ministério Público e informar se houve a aplicação de alguma medida ou auto de infração.
Outras escolas também são investigadas
O procedimento contra o CIESS faz parte de uma série de apurações conduzidas pelo MP-BA sobre a possível prática de venda casada em escolas particulares de Salvador.
Instituições como Salesiano, São José, Bernoulli, Colmeia, Anchieta e Leffler também já foram alvo de investigações motivadas por denúncias semelhantes.
No último ano, o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor estabeleceram orientações sobre a compra de livros, apostilas e o acesso a plataformas digitais.
De acordo com as regras apresentadas, nenhum estudante pode ser prejudicado pedagogicamente por utilizar um material de anos anteriores, desde que esteja dentro do prazo definido para adoção.
As escolas também não devem obrigar as famílias a comprar os produtos de um fornecedor exclusivo nem condicionar a matrícula à aquisição do material.
As instituições devem informar previamente os preços, as formas de pagamento, as opções de parcelamento, o período mínimo de utilização e a possibilidade de reaproveitamento dos livros. Os responsáveis devem ter liberdade para escolher onde adquirir os materiais solicitados.
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