Nova lei torna água potável e saneamento básico direitos fundamentais de estudantes em todo o país
02 de Dezembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.151/2025, que altera a LDB e a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para garantir como direito fundamental o acesso à água potável e à infraestrutura sanitária adequada nas escolas. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (1º).
A iniciativa é uma resposta às condições precárias enfrentadas por milhares de instituições de ensino, especialmente em regiões com baixa estrutura de saneamento. A nova legislação inclui no Artigo 4º da LDB a obrigação do poder público de assegurar ambientes escolares seguros, salubres e com abastecimento de água regular.
Entre as mudanças mais significativas está a flexibilização do uso dos recursos do PNAE, que agora podem ser direcionados, inclusive em situações emergenciais, à instalação ou melhoria de estruturas de saneamento — anteriormente, o orçamento era voltado quase exclusivamente para a merenda.
A lei também amplia as competências dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a monitorar a aplicação dos recursos investidos tanto na merenda quanto no abastecimento de água.
Outra novidade é o incentivo a práticas sustentáveis: instituições de ensino poderão implantar sistemas de captação de água da chuva com apoio técnico do poder público.
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