Segunda parcela do 13º deve ser paga até a próxima segunda-feira (20)
14 de Dezembro de 2021 - Redação Pernambués agora
O pagamento do 13º Salário, conhecido também como gratificação do Natal, é obrigatório para todo funcionário que trabalha com carteira assinada, assim traz a lei nº 4.090 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
De acordo com a norma, o abono é pago pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca do valor, que pode ser recebido, por exemplo, na ocasião das férias.
"O trabalhador também pode receber Décimo Terceiro (13º Salário) na ocasião das férias, o benefício será pago dessa forma sempre que o empregado requerer essa modalidade no mês de janeiro do correspondente ano, ao RH", afirmou Palloma Soares, da Contabile.
"Muitos trabalhadores desconhecem também que o cálculo do 13º Salário proporcional líquido será: 13º proporcional menos desconto de INSS e Imposto de Renda", acrescenta ela, pontuando que mesmo com a reclamação de muitos trabalhadores, os descontos de INSS e IRRF são oficiais e assegurados por lei.
Calendário
Ainda conforme a legislação, a primeira parcela do 13º Salário é paga entre fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda parcela do valor é paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
Porém, caso o contratante não faça o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de novembro ou das duas parcelas até 20 de dezembro, o trabalhador deve procurar o RH da instituição empregadora para saber o que ocorreu e entrar num acordo. Já se o RH não conseguir solucionar, a empresa estará sujeita a uma multa.
Para isso, no entanto, é preciso que o contratado faça uma denúncia ao Ministério do Trabalho para a multa ocorrer, outra opção que o beneficiário tem para garantir seus direitos, caso não seja pago o décimo terceiro, é acionar o sindicato da sua categoria.
Foto: Reprodução
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