Auxílio Gás é aprovado, veja quem vai receber e como se inscrever
29 de Outubro de 2021 - Jornal Contábil
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) um novo projeto que institui o auxílio gás as famílias de baixa renda
O texto já havia sido aprovado também pelo Senado Federal, agora com a aprovação das duas casas do Congresso Nacional a medida será enviada para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, para finalmente ser liberada aos cidadãos.
A medida aprovada pelo Senado, foi aprovada também na Câmara com grande parte das mudanças sugeridas pelos senadores, contudo, a aprovação adicionou novamente ao a previsão de utilização da parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e caberá a União como uma das fontes responsáveis por financiar o benefício.
Funcionamento e quem terá direito
O novo Programa Gás para os Brasileiros, popularmente apelidado como auxílio gás, irá subsidiar o preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda. O texto aprovado prevê que as famílias possam receber a cada dois meses, o equivalente ao valor de 40% do preço do botijão de gás.
Terão acesso ao benefício as famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo, ou ainda para aqueles que morem em casa com um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
Além disso, o novo benefício será concedido preferencialmente para às famílias com mulheres que sofreram violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Assim, a preferência também será para mulheres responsáveis pelo lar, as chamadas famílias monoparentais.
Inscrição no CadÚnico
O CadÚnico é um conjunto de informações referentes as famílias brasileiras que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
As informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que:
• Que ganham até meio salário-mínimo por pessoa; ou
• Que ganham até 3 salários-mínimos de renda mensal total.
Inscrição no CadÚnico
O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
• Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
• Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
• Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
• Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
• Certidão de Nascimento;
• Certidão de Casamento;
• CPF;
• Carteira de Identidade (RG);
• Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
• Carteira de Trabalho; ou
• Título de Eleitor.
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