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Reajustes de planos de saúde voltam a ser pagos em janeiro

21 de Novembro de 2020 - Redação Pernambués agora
[Reajustes de planos de saúde voltam a ser pagos em janeiro]

A cobrança dos reajustes anual e por faixa etária dos planos de saúde, suspensa desde agosto, por causa da pandemia de covid-19, será paga em 12 meses, a partir de janeiro

Em decisão nesta quinta-feira (19), a Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS determinou ainda que as operadoras esclareçam os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro de 2021. 

A Dicol definiu também os reajustes máximos que poderão ser cobrados para os planos individuais regulamentados, que são os contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e para os planos anteriores a essa legislação, que têm o reajuste regulamentado por termos de compromisso. “A decisão relativa ao teto autorizado para reajuste dos planos individuais será publicada no Diário Oficial da União, mas sua aplicação permanece suspensa até janeiro de 2021, conforme Comunicado nº 85 da ANS.” 

A suspensão dos reajustes foi decidida em reunião realizada no dia 21 de agosto deste ano, diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica causada pela pandemia e do cenário de redução de uso dos serviços de saúde no período. “A medida da ANS buscou conferir alívio financeiro ao consumidor, sem desestabilizar as regras e os contratos estabelecidos”, disse a agência reguladora. 

De acordo com a ANS, a suspensão do aumento alcançou 20,2 milhões de beneficiários, no caso do reajuste anual por variação de custos, que representam 51% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos a esse tipo de reajuste, e 5,3 milhões nas correções por mudança de faixa etária, o que significa 100% do total de beneficiários em planos de assistência médica regulamentados sujeitos a este regime. 

A ANS informou que a suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos, que são os anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31 de agosto, e àqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso. “Dessa forma, a ANS buscou respeitar as negociações já realizadas entre as duas pessoas jurídicas – contratante e contratada -, zelando pela estabilidade jurídica e pela preservação dos contratos em vigor.”

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