Pagamento em dobro! Veja quem receberá dois benefícios ao mesmo tempo no INSS
31 de Outubro de 2020 - Redação Pernambués agora
No entanto, vale destacar que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contou com novas regras de acúmulos de benefícios após o texto da Reforma da Previdência entrar em vigor. Antes, o segurado poderia receber dois benefícios ao mesmo tempo, como, por exemplo, nos casos de duas pensões. Mas agora, o acúmulo é permitido?
Sendo assim, com as novas regras, o beneficiário poderá receber duas aposentadorias oficiais do INSS, mas desde que sejam recebidas em regimes previdenciários diferentes. Além disso, o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria.
INSS: Casos em que o acúmulo é permitido
O beneficiário do INSS poderá receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que sejam concedidas em regimes previdenciários diferentes.
Por exemplo, caso um professor trabalhe em uma escola privada e e também seja servidor público, ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Além disso, será possível acumular a pensão por morte e aposentadoria. Nesta situação, o segurado vai receber, integralmente, o benefício de maior valor. O pagamento será apenas de uma parcela do que for menor.
O cálculo
O percentual vai ser calculado por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Poderão ser recebidas em conjunto:
Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.
Além disso, será permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.
INSS: Casos em que o acúmulo é proibido
O acúmulo de benefícios no INSS é proibido nas seguintes situações:
Salário-maternidade e auxílio-doença;
Auxílio-doença + aposentadoria;
Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
Comentários
Outras Notícias
Ação de Suíca e do GAP garante solução para problema antigo em Pernambués
06 de Novembro de 2025Moradores da Rua Costa Rica comemoram reparo em via após meses de espera e falta de resposta da prefeitura
Carteiro conquista a internet ao posar com “amigos pets” durante entregas
06 de Novembro de 2025Foto: Reprodução / Redes sociais
Bell Marques adquire lancha de luxo avaliada em R$ 14 milhões
06 de Novembro de 2025Foto: Divulgação / Schaefer Yachts
Davi Brito desafia ex-BBB Bambam para luta após derrota no ringue: “Vou quebrar ele no meio”
06 de Novembro de 2025Foto: Instagram
Bahia registra 2ª maior taxa de câncer de próstata do Brasil, com mais de 6,5 mil novos casos previstos em 2025
06 de Novembro de 2025Foto: Reprodução
Ministério da Saúde define prazo para Bahia apresentar projetos de obras e investimentos na rede pública
06 de Novembro de 2025Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023