STF declara impressão do voto pela urna eletrônica inconstitucional
16 de Setembro de 2020 - Redação Pernambués agora
Minirreforma eleitoral de 2015 previa a impressão do comprovante
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.
A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.
A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.
Com esta decisão, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.
O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.
Em seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo "inexpugnável" e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário do Supremo.
Comentários
Outras Notícias
Turnê de despedida de Gilberto Gil reúne mais de 1 milhão de fãs
01 de Abril de 2026Foto: @pridiabr
Butantan vai produzir imunoterapia contra o câncer para uso no SUS
01 de Abril de 2026Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Governo zera imposto sobre componentes de canetas emagrecedoras no país
01 de Abril de 2026Foto: Alana Dias / Bahia Notícias
Bahia registra mais de 208 mil doses aplicadas contra a gripe no Dia D
01 de Abril de 2026Foto: Leonardo Rattes
França critica decisão do COI de retomar testes de feminilidade nos Jogos de 2028
31 de Março de 2026Foto: Divulgação / olympics.com
Turista relata golpe de quase R$ 5 mil ao comprar queijo coalho em praia de Salvador
31 de Março de 2026Foto: Imagem Ilustrativa. Leitor BN
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023