INSS amplia tempo de seguro para demitidos durante a pandemia
01 de Setembro de 2020 - R7
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai manter em três anos direito ao benefício para quem foi demitido durante a pandemia do novo coronavírus e já tinha acumulado 120 contribuições consecutivas ou intercaladas de serviço
O demitido precisa provar desemprego e estar dentro das condições do INSS para ser contemplado com os três anos extras de benefício.
O trabalhador que, antes de ser demitido, já tinha acumulado as 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu seguro-desemprego após o desligamento, pode ter acesso ao mais longo período de graça, que é de 36 meses.
O trabalhador ainda pode manter o direito a benefícios por incapacidade, que são auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, por até três anos.
Já o tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador.
O intervalo de permanência como segurado, após interrupção dos recolhimentos, é chamado de período de graça.
No site do INSS, é possível consultar condições e prazos específicos para duração do período de graça.
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