Quem ofertar ou vender bebida alcoólica em estádios pode ser punido
12 de Novembro de 2019 - Redação Pernambués agora![Quem ofertar ou vender bebida alcoólica em estádios pode ser punido [Quem ofertar ou vender bebida alcoólica em estádios pode ser punido]](https://www.pernambuesagora.com.br/fotos/ba_noticias/226670/IMAGEM_NOTICIA_1.jpg)
O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) poderá punir duramente quem oferecer, armazenar, distribuir ou vender bebida alcoólica no interior de estádios
Essa é a intenção do projeto de lei (PL) 3.788/2019, que estabelece aos infratores pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa e impedimento de o condenado ir a qualquer evento esportivo ou até se deslocar para as proximidades do estádio pelo prazo de dois a quatro anos. A Comissão de Educação (CE) aprovou parecer favorável à proposta nesta terça-feira (12).
O projeto, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), traz outras mudanças ao Estatuto do Torcedor. No artigo que trata do crime de promover tumulto, praticar ou incitar a violência em espaços esportivos, a proposta sugere o aumento da pena — hoje estipulada em um a dois anos de reclusão — para um a três anos de reclusão, mais multa. E ainda estabelece que a pena será aumentada em um terço se quem o cometeu estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que leve a dependência.
O PL 3.788/2019 também revisou — para cima — o ponto inicial da pena alternativa à reclusão neste caso. O juiz poderá converter a pena privativa de liberdade pelo impedimento do transgressor de comparecer às proximidades do estádio ou a qualquer lugar de realização de evento esportivo pelo prazo de um ano a três anos.
Hoje, esse afastamento tem duração de três meses a três anos. A adoção de uma punição mais branda leva em conta a gravidade da conduta, na hipótese de o criminoso ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela mesma motivação.
Por fim, o projeto agrega detalhes ao artigo da Lei 10.671, de 2003, que dispõe sobre as condições de acesso e permanência nos estádios. Nesse particular, proíbe não só o porte, mas também, expressamente, o consumo de bebidas alcoólicas — hoje só são mencionadas bebidas.
“Entendemos que essas medidas são primordiais para a contenção do crescente quadro de violência que hoje permeia o futebol brasileiro”, afirmou Girão, que foi presidente do Fortaleza Esporte Clube, na justificação do projeto.
No parecer favorável à proposta, o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), reconheceu que notícias sobre confrontos envolvendo pessoas alcoolizadas em eventos esportivos — sobretudo em estádios de futebol — têm sido cada vez mais frequentes.
“Brigas generalizadas, dentro e no entorno dos estádios, que colocam em risco a segurança dos torcedores e do espetáculo. Com essas medidas, espera-se que todo torcedor possa ter garantidas segurança e tranquilidade para frequentar os estádios de prática esportiva em todo o território nacional”, concluiu Plínio.
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