Nova lei trabalhista: empregado terá desconto sobre férias, 13º e hora extra
24 de Setembro de 2019 - Redação Pernambués agora
Essas mudanças estão na lei em que permite o governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados carentes contra o INSS no pedido de previsão ou concessão do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (20), uma lei, em cima da mudança da legislação trabalhista, que determina as empresas a não classificarem como indenizatórias os valores das férias, 13º salário e horas extras de acordos trabalhistas com os trabalhadores na Justiça ou ações extrajudiciais.
A nova norma tem o objetivo de eliminar a prática comum entre empresas e trabalhadores de estabelecer todo o valor do acordo como indenização para fugir da tributação. Quando há verbas indenizatórias, não há cobranças de contribuição previdenciária ou de Imposto de Renda, por exemplo, que pesam na remuneração.
A lei permite parâmetros mínimos que deverão ser estipulados como verba indenizatória e não pode ter calculo inferior à de um salário mínimo por mês ou inferior a remuneração reconhecida efetivamente paga pelo empregados, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
Atualmente, as perícias são custeadas diretamente pelos juizados especiais cíveis e criminais. Com a nova lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal das perícias já realizadas ou que serão realizadas em até dois anos. A justiça estadual que julga esses processos nos locais sem vara federal também poderá receber o pagamento.
Outro ponto da nova legislação limita o julgamento de causas previdenciárias na justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal. Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela justiça estadual se não houver sede federal na cidade do interessado.
O governo planeja antecipar R$ 316 milhões de reais ainda este ano em valores dos honorários e os procedimentos de pagamento que serão estabelecidos em um ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia.
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