Supremo autoriza acrescentar sobrenome de cônjuge após anos de casamento
20 de Setembro de 2019 - Redação Pernambués agora
Desta forma, fica autorizada a retificação do registro civil mais de uma vez
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (20), que é possível acrescentar outro sobrenome de cônjuge mesmo após anos de casamento.
O pedido de mudança do nome foi negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que não havia justificativa aceitável para a alteração, devendo ser respeitado o princípio da imutabilidade dos sobrenomes.
Já no recurso ao STJ, as partes alegam que não há disposição legal que limite a alteração de sobrenome apenas à época do casamento. Além disso, o pedido se pautou pela notoriedade social e familiar do outro sobrenome.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou não haver vedação legal a que o acréscimo de outro sobrenome seja solicitado ao longo do relacionamento, especialmente se o cônjuge busca uma confirmação expressa da forma como é reconhecido socialmente.
Villas Bôas Cueva ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o nome de solteiro, sem alteração do sobrenome; substituir o sobrenome pelo do outro, ou mesmo modificar o próprio sobrenome com a adição do sobrenome do outro. De acordo com ele, esses arranjos são possíveis, conforme a cultura de cada comunidade – o que já foi reconhecido pelo STJ.
"A tutela jurídica relativa ao nome precisa ser balizada pelo direito à identidade pessoal, especialmente porque o nome representa a própria identidade individual e, ao fim e ao cabo, o projeto de vida familiar, escolha na qual o Poder Judiciário deve se imiscuir apenas se houver insegurança jurídica ou se houver intenção de burla à verdade pessoal e social", ressaltou.
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