Devedor de pensão alimentícia pode ter CNH suspensa
13 de Agosto de 2019 - Redação Pernambués agora
O Projeto de Lei 3837/2019 determina a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo devedor de pensão alimentícia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê ainda que os homens em processo de pagamento de pensão alimentícia tenham que apresentar todos os meses ao Poder Judiciário, pelo período de um ano, o comprovante do pagamento da pensão.
Pelo texto, caso não apresente o comprovante todos os meses, o Poder Judiciário deverá emitir ordem de prisão civil do homem, independente de pedido.
A ideia da autora da proposta, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), é “tirar essa obrigação daquela que já possui dupla e tripla jornada diária”.
Celeridade
O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), também prevê que os processos de execução de pagamento de alimentos sejam separados dos demais, para facilitar o manuseio e cumprimento pelos cartórios judiciais. Rosa Neide quer dar mais celeridade a essas propostas.
A deputada destaca que existe certa resistência de certos homens em pagar a pensão, “como vingança pela mulher ter buscado amparo da Lei Maria da Penha” – criada para combater a violência doméstica.
“Vítimas narram que os agressores deixaram de laborar fora para fugir ao pagamento de pensão alimentícia mensal, ou, muito pior, há situações em que mulheres foram assassinadas pela propositura da ação de execução de alimentos”, disse.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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