Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de usuários de drogas
06 de Junho de 2019 - Redação Pernambués agora
A internação pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados de forma compulsória, ou seja, mesmo contra a sua vontade. O novo dispositivo foi publicado na edição desta quinta-feira (6) do DOU (Diário Oficial da União) e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas. A lei integra diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).
A partir de agora, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.
Segundo o portal UOL, a internação involuntária será realizada apenas após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Bolsonaro, contudo, vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias.
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