Bahia

Cerca de 165 mil famílias podem perder a Tarifa Social de Energia

08 de Agosto de 2023 - Redação Pernambués agora
[Cerca de 165 mil famílias podem perder a Tarifa Social de Energia]

Para continuar com até 100% de desconto da conta de energia, o usuário precisam atualizar o cadastro - Foto: Divulgação

Cerca de 165 mil famílias baianas correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta o valor da conta de luz em até 100% para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter o benefício, a pessoa precisa apresentar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB). E caso o documento esteja desatualizado, há risco de cancelamento do desconto. Para evitar essa situação, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar os dados no CadÚnico do Governo Federal.
“Todos os clientes que estão passíveis de perder o benefício receberão uma mensagem na fatura de energia para que regularizem sua situação. Antes de ir ao CRAS, sugerimos que o consumidor entre em contato com o Ministério da Cidadania, através do número 121, para verificar se realmente precisa ir até o Centro”, destacou Nívia Pessoa, gerente do Departamento de Cadastro e Faturamento da Neoenergia.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS. “É importante lembrar que a indicação das famílias, que perderão o benefício em caso de não atualização, é feita pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa exclusão não é feita pela distribuidora. Sabendo da importância da TSEE, a Neoenergia Coelba está proativamente alertando e orientando os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício. Para realizar a atualização do CadÚnico e receber o abatimento na fatura, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município onde reside”, esclarece a superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Coelba, Cynira Malveira.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Coelba faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.
A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350), site oficial (www.neoenergia.com) e Lojas de Atendimento.
Quem tem direito ?
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE? à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.
O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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