Decreto que suspende uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos na BA é publicado
03 de Abril de 2022 - G1
Após o anúncio feito pelo governador Rui Costa da suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos em toda a Bahia, o decreto que oficializa a medida foi publicado na noite de sábado (2) no Diário Oficial do Estado
De acordo com a publicação, a determinação é válida para espaços com ventilação natural e onde deve ser observado o distanciamento social adequado.
O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus segue obrigatório em transportes públicos, como metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e os locais de acesso para esses equipamentos, como estações de embarque.
A máscara também segue obrigatória em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias, além de shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.
Também de acordo com o decreto, o uso de máscaras segue obrigatório, mesmo que em lugares ao ar livre, em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, como feiras livres.
O decreto ainda recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o Coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção.
Para os eventos em ambientes fechados, as determinações anteriores, com uso de máscara e acesso exclusivo para pessoas vacinadas contra a Covid-19, seguem valendo.
O anúncio da suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras no estado foi feito pelo governador da Bahia, Rui Costa, na manhã de sábado (2), na cidade de Brejões, no sudoeste, onde ele esteve para assinar convênios para obras de infraestrutura.
De acordo com Rui, a decisão foi tomada após reunião com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ocorrida na noite de sexta-feira (1º) e outros detalhes constarão em decreto que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. Como ainda não foi assinado o decreto, a medida ainda não está em vigor.
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