Vigilância Sanitária monitora cumprimento de medidas contra covid em eventos
27 de Novembro de 2021 - Jornal Correio
Em Salvador, um dos eventos monitorados foi um show musical realizado no bairro do Santo Antônio
Equipes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (Divisa), com apoio da Polícia Militar, começaram nesta sexta-feira (26) a monitorar a fiscalização do cumprimento do decreto nº 20.907, publicado no Diário Oficial do Estado, como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus.
De acordo com o decreto, até o dia 10 de dezembro, toda a Bahia segue com permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a covid-19 em dia.
Entre os pontos observados, estava o quantitativo de público no local, a apresentação de comprovação de vacina para acesso ao evento e o uso de máscaras. Um termo de recomendação foi entregue aos organizadores, descrevendo as não conformidades.
A superintendente de Vigilância e Proteção à Saúde, Rivia Barros, explica que o monitoramento seguirá sendo feito nas diversas regiões do estado.
“Ao longo da vigência do decreto, as equipes da Divisa e dos Núcleos Regionais de Saúde estarão atuando para monitorar a fiscalização por parte dos órgãos municipais e prestando apoio em caso de necessidade”, afirma.
De acordo com a superintendente, no caso de serem encontradas não conformidades, será feito um comunicado imediato ao município, e os organizadores do evento receberão um termo de recomendação para que possa fazer as adequações. “O comunicado ao município será feito para que as providências cabíveis sejam tomadas, e os produtores sejam notificados”, destaca.
UTIs ocupadas
Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
A vacinação deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Foto: Leonardo Rattes/ Saúde Gov-Ba
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