Atividades não essenciais passam a funcionar em novos horários
06 de Maio de 2021 - PMS - Prefeitura Municipal de Salvador
Devido à mudança no horário do toque de recolher decretado pelo governo estadual, que passou a ser de 22h às 5h, o horário de algumas das atividades consideradas não essenciais em Salvador também sofreu mudanças, já em vigor
As determinações estão presentes no decreto 33.858, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) da quarta-feira (5).
Com isso, os shoppings centers, centros comerciais e similares passam a funcionar de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Já restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem funcionar de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.
Os estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e similares localizados em shopping centers e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos. Para os demais, o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h.
As clínicas de estética podem abrir de segunda a sexta-feira, inclusive feriados, das 7h às 20h. Por sua vez, o horário autorizado para a realização de serviços da indústria da construção civil será de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.
As atividades de comércio nas praias de Salvador também foram liberadas, de acordo com o decreto, de segunda a sexta-feira, em horário livre. A exceção é aplicada ao Porto da Barra, que está aberta de terça a sexta-feira.
Continuam fechados centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.
Demais atividades – Quanto às demais atividades, permanece o funcionamento anterior ao decreto 33.858. Sendo assim, funcionam todos os dias os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, e indústria – exceto da construção civil, clínicas veterinárias e pet shops, lojas de material de construção e funcionalismo público não essencial.
Também estarão liberados a funcionar, só que de segunda a sexta, atividades da construção civil (7h às 17h), indústria da construção civil (7h às 17h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 20h).
De terça a sábado poderão funcionar comércio de rua, das 10h às 18h. Aos sábados, esses estabelecimentos estarão livres para iniciar as atividades em qualquer horário.
Foto reprodução: Internet
Comentários
Outras Notícias
TJ-BA cria comitê estadual para monitorar política antimanicomial na Justiça
15 de Dezembro de 2025Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Jason Collins revela câncer cerebral agressivo e busca tratamento com terapias inovadoras
15 de Dezembro de 2025Foto: Divulgação
Baixa adesão à PrEP na Bahia expõe gargalos nos serviços e desconhecimento sobre risco de HIV
15 de Dezembro de 2025Foto: Ana Clara Pires / Bahia Notícias
Serviços avançam na Bahia entre setembro e outubro de 2025, aponta IBGE
15 de Dezembro de 2025Foto: Agência Brasil/Arquivo
Enel diz que fornecimento de energia deve ser normalizado até amanhã
13 de Dezembro de 2025Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação
13 de Dezembro de 2025Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023