Bahia

Bahia tem nove suspeitas de coronavírus em análise, diz Sesab

28 de Fevereiro de 2020 - Redação Pernambués agora
[Bahia tem nove suspeitas de coronavírus em análise, diz Sesab]

A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) analisa nove suspeitas do novo coronavírus, o covid-19, em Salvador e outros municípios do estado.

Por meio de nota, a Sesab afirma que a capital, Feira de Santana e Porto Seguro registraram sete casos só nesta quinta-feira (27).

As informações dão conta de que, de janeiro até hoje, a Bahia havia registrado o total de 12 casos suspeitos. Em Salvador, Jequié, Tucano, Itabuna, Jacaraci e Camaçari. Destes, no entanto, dez já foram descartados – seis por “não se enquadrarem nos critérios” do Ministério da Saúde e quatro após exames laboratoriais. Da conta, dois seguem em análise.

Nesta quinta, contudo, após sete novos registros – sendo cinco deles em Salvador, um em Porto Seguro e outro em Feira de Santana -, a conta indica nove casos sob o acompanhamento do órgão. No documento, a Sesab alerta para o fato de que “o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar grau leve, moderado ou grave”.

“Destes cinco casos registrados em Salvador, dois deram entrada no HGE, no entanto, preliminarmente estão sendo descartados por não se enquadrarem nos critérios clínicos epidemiológicos. Os demais casos estão sendo investigados pelos órgãos municipais e estadual de vigilância. A Sesab acrescenta que o caso divulgado como suspeito pelo Ministério da Saúde será retificado”, esclarece o informe.

Veja íntegra da nota

Nota informativa: Coronavírus
De janeiro até meio-dia desta quinta-feira (27), a Bahia registrou doze casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus (Camaçari, Jequié, Tucano, Itabuna, Jacaraci, Salvador). Destes, seis já foram excluídos por não se enquadrarem nos critérios do Ministério da Saúde, quatro foram descartados laboratorialmente e outros dois estão em análise.

Estes números são atualizados diariamente ao meio-dia, o que significa que cinco casos de Salvador, um de Feira de Santana e um de Porto Seguro ocorreram posteriormente ao fechamento do banco de dados na data de hoje. Destes cinco casos registrados em Salvador, dois deram entrada no HGE, no entanto, preliminarmente estão sendo descartados por não se enquadrarem nos critérios clínicos epidemiológicos. Os demais casos estão sendo investigados pelos órgãos municipais e estadual de vigilância.

A Secretaria da Saúde do Estado ainda destaca que o caso divulgado como suspeito pelo Ministério da Saúde será retificado. O caso já foi descartado.

É importante pontuar que o paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de duas amostras, que serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). Uma das amostras será enviada para a Fiocruz Rio de Janeiro.

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, vem se reunindo com segmentos empresariais e da sociedade civil para sensibilizar sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

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