Começa credenciamento para ambulantes nas festas populares de Salvador; confira as datas
09 de Dezembro de 2019 - Redação Pernambués agora
Ambulantes interessados em trabalhar na Festa de Santa Bárbara devem realizar credenciamento na Prefeitura de Salvador
Ambulantes interessados em trabalhar na Festa de Santa Bárbara, celebrada no dia 4 de dezembro, devem realizar credenciamento na Prefeitura de Salvador, por meio do site da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), nesta terça-feira (27/11) e quarta (28/11).
São ofertadas 275 vagas, todas destinadas aos vendedores já licenciados anualmente no Pelourinho. Após efetivar inscrição, o ambulante deve pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) na sede da Semop, no bairro da Mata Escura, ou no posto localizado na sede da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).
A celebração religiosa em homenagem à Santa Bárbara (Iansã no Candomblé) abre o ciclo de festas de largo na capital baiana. O festejo tem início na Igreja de Nossa Senhora dos Pretos (Pelourinho), seguida de uma procissão realizada pelos fiéis, que, vestidos de branco e vermelho, rumam pelas ruas do Centro Antigo de Salvador.
CRONOGRAMA
Cada festa popular tem um cronograma próprio. A próxima a ter o credenciamento disponibilizado pela Prefeitura será a da Conceição da Praia, cujas solicitações poderão ser feitas nos dias 2 e 3 de dezembro. O período de licenciamento para a Festa de Santa Luzia será dia 11 de dezembro, e Boa Viagem, dias 19 e 20 de dezembro.
Os valores da licença variam entre R$25,06 para tabuleiros e R$451,13 para food trucks acima de 10m de comprimento. Do total das vagas disponíveis para ambulantes em cada festa, 5% serão destinadas para pessoas com deficiência, os quais serão isentos do pagamento do preço público.
No ano passado, foram disponibilizadas 275 vagas para a Festa de Santa Bárbara, 234 para Conceição e 145 para a de Boa Viagem. As atividades mais licenciadas foram para isopor e barracas tradicionais.
MATERIAIS PROIBIDOS
A Prefeitura diz que não será permitida a comercialização de produtos em carros de mão, fogareiros, churrasqueiras, espetos, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente. Também é proibido o uso de embalagens reaproveitadas, de louças, alumínio ou de vidro, devendo ser descartáveis. Todo material irregular poderá ser apreendido.
Quem descumprir as normas poderá ter os produtos e equipamentos apreendidos e imediata cassação da licença. Os bens apreendidos serão encaminhados para o Setor de Guarda de Bens Apreendidos (Segub).
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