Liminar da Justiça decreta feriado no Dia dos Comerciários em Salvador
17 de Outubro de 2019 - Redação Pernambués agora
A Justiça Baiana determinou, por meio de decisão liminar, nesta quinta-feira (17), a suspensão das atividades comerciais, em Salvador, no feriado do Dia dos Comerciários, comemorado na terceira segunda-feira de outubro, próximo dia 21.
A juíza da 22ª Vara do Trabalho de Salvador, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, atendeu pedido do Sindicato dos Comerciários da capital baiana que ajuizou ação contra o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA).
Além disso, magistrada também determinou que a decisão seja amplamente divulgada pelo Sindilojas e Fecomércio-BA sob pena de multa de R$ 500 mil, revertida em favor do sindicato laboral.
Foi fixado ainda multa de R$ 2 mil por funcionário da categoria dos comerciários que trabalhar na próxima segunda-feira em caso de descumprimento. O valor será pago pelos empregadores integrantes da categoria da Sindilojas e Fecomércio-BA.
Na decisão, a juíza destacou a possibilidade de funcionamento dos pequenos estabelecimentos, desde que o trabalho seja realizado exclusivamente pelos donos do empreendimento e eventualmente familiares, sendo proibida a atuação de empregado ou profissional contratado para este fim.
O impasse sobre o funcionamento do comércio fez o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) agendar uma mediação entre as categorias prevista para a próxima sexta-feira (18).
Leia também: Patrões e empregados divergem sobre feriado dos Comerciários em Salvador
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