Notificações por excesso de velocidade caem 38%, aponta Transalvador
29 de Maio de 2019 - Redação Pernambués agora
O número de notificações por excesso de velocidade em Salvador caiu aproximadamente 38% nos quatro primeiros meses do ano, em comparação com o mesmo período em 2018, informa a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador)
Segundo o órgão, foram 97.019 notificações entre janeiro e abril de 2019. No mesmo intervalo no ano anterior, foram 157.428 registros.
Em 2019, as vias com maior quantidade de registros de veículos flagrados por radares em velocidade acima da permitida foram a Avenida Oceânica (trecho do Clube Espanhol, sentido Farol da Barra) e a marginal da Avenida Paralela, no sentido rodoviária, após a terceira saída do Centro Administrativo da Bahia (CAB).
Já os trechos onde a Transalvador registrou menos infrações desse tipo, também em 2019, estão situados na Avenida Suburbana (na altura da estação ferroviária de Periperi, no sentido Calçada) e na Avenida Vasco da Gama, na via exclusiva de ônibus, no sentido Lucaia.
A depender do excesso da velocidade, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes penalidades. A multa pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração de natureza média, e quem a comete está sujeito a perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já o excesso de velocidade em mais de 50% da máxima permitida na via é considerada uma infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na CNH e, neste caso, o CTB determina ainda a suspensão imediata do direito de dirigir, apreensão do documento de habilitação e a aplicação de uma multa no valor de R$ 880,41.
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