Rodoviária tem movimento intenso nesta véspera de feriado; 150 horários extras foram ofertados
18 de Abril de 2019 - Redação Pernambués agora
Entre esta quinta-feira (18) e o domingo (21) aproximadamente 45 mil pessoas deixarão Salvador pelo terminal rodoviário da capital.
De acordo com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), 150 horários extras de ônibus foram disponibilizados além dos 540 horários diários.
Ainda segundo a Agerba, os destinos mais procurados são Itacaré, Ilhéus, Itabuna, Teixeira de Freitas, Juazeiro, Vitória da Conquista, Irecê, Barreiras, Lençóis, além das cidades da Região metropolitana e Recôncavo.
A Agência Reguladora alerta ainda que o passageiro chegue à rodoviária com antecedência mínima de 20 minutos. A apresentação de um documento oficial de identificação com foto é obrigatória.
Além disso, em cumprimento a nova determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de março de 2019, passageiros menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis precisam de autorização judicial para embarcar em ônibus ou aviões. Já as crianças com até cinco anos continuam não pagando passagem, desde que viagem na mesma poltrona dos pais ou responsáveis.
Rodoviária tem movimento intenso nesta véspera de feriado; 150 horários extras foram ofertados
[Rodoviária tem movimento intenso nesta véspera de feriado; 150 horários extras foram ofertados]
Entre esta quinta-feira (18) e o domingo (21) aproximadamente 45 mil pessoas deixarão Salvador pelo terminal rodoviário da capital. De acordo com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), 150 horários extras de ônibus foram disponibilizados além dos 540 horários diários.
Ainda segundo a Agerba, os destinos mais procurados são Itacaré, Ilhéus, Itabuna, Teixeira de Freitas, Juazeiro, Vitória da Conquista, Irecê, Barreiras, Lençóis, além das cidades da Região metropolitana e Recôncavo.
A Agência Reguladora alerta ainda que o passageiro chegue à rodoviária com antecedência mínima de 20 minutos. A apresentação de um documento oficial de identificação com foto é obrigatória.
Além disso, em cumprimento a nova determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de março de 2019, passageiros menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis precisam de autorização judicial para embarcar em ônibus ou aviões. Já as crianças com até cinco anos continuam não pagando passagem, desde que viagem na mesma poltrona dos pais ou responsáveis.
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