Justiça Federal determina que Inema não interfira nas obras do BRT
07 de Dezembro de 2018 - Redação Pernambués agora
O Consórcio BRT ganhou a ação de agravo movida pela Procuradoria Geral do Município para derrubar o embargo que havia sido emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)
A decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aconteceu antes do órgão negar o pedido de outorga do consórcio para as obras de drenagem no Rio Camarajipe, bem como as licenças para outras intervenções ao longo da Avenida ACM.
Ontem (5), o juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, já havia determinado, em liminar, que o Inema libere ao Consórcio BRT a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe. O órgão tem cinco dias para cumprir a deliberação.
Com as sentenças, a decisão do Inema de tentar impedir as obras do novo modal é anulada. No verecdito, o juiz federal cita decisões anteriores já obtidas pela Prefeitura e pelo Consórcio BRT a favor da continuidade das obras.
Ainda ficou determinado que Inema deve se abster de emitir "quaisquer outras notificações, ordens, intimações ou similares que tenham por objeto determinação ou recomendação de suspensão das atividades da obra licenciada pelo órgão competente na esfera municipal”, que é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
Na sentença, Leão Aparecido Alves afirmou ainda que a paralisação das obras do BRT iriam provocar prejuízos ao município, uma vez que poderia gerar despesas extras e colocar em risco o contrato de financiamento da Prefeitura com a Caixa Econômica Federal.
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