Lava Jato: Negado habeas corpus que impediria prisão de Lula
26 de Junho de 2015 - Diogenes Matos
A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (25), o habeas corpus impetrado por um suposto desconhecido pedindo que o ex-presidente Lula não seja preso na Operação Lava Jato. De acordo com a justiça, o pedido de liberdade havia sido ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, "coação ilegal".
O habeas corpus foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato. Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente". O desembargador também negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial". Thomaz se referiu ao juiz Sérgio Moro com expressões como "hitleriano", definindo o magistrado como "moralmente deficiente". Disse ainda que Moro teria "fraudado a sentença de Nestor Cerveró".
O habeas corpus foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato. Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente". O desembargador também negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial". Thomaz se referiu ao juiz Sérgio Moro com expressões como "hitleriano", definindo o magistrado como "moralmente deficiente". Disse ainda que Moro teria "fraudado a sentença de Nestor Cerveró".
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