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Senado aprova MP que muda regras de acesso ao seguro-desemprego e abono salarial

27 de Maio de 2015 - Maíra Lima

senado cotas.jpg Nesta terça-feira, 26, o plenário do Senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória (MP) 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. Agora a matéria segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff. Com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo. A maior polêmica em relação ao texto se deu em torno do artigo que traz as mudanças no abono salarial. Atualmente, o trabalhador que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários-mínimos, tem direito ao abono de um salário-mínimo. As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que ele terá que ter trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior e receberá o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ele receberá um doze avos do salário-mínimo por cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário. Um requerimento propondo a retirada desse artigo foi apresentado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), mas foi rejeitado pela maioria do plenário. Os senadores queriam que o governo também se comprometesse a vetar esse trecho do texto, mas só conseguiram a promessa de alguns líderes governistas de alcançar o veto na regra que estabelece os 90 dias de carência. “Nós, como líderes, assumimos o compromisso de que essa noventena é algo que pode ser retirado”, afirmou o líder do PT, senador Humberto Costa (PE). Em relação ao seguro-desemprego, pelo texto aprovado, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. E nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro. Para acesso ao seguro defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo. A votação foi acompanhada por diversos sindicalistas que protestaram nas galerias do plenário do Senado contra a MP. Em alguns momentos o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) precisou suspender a sessão para que as manifestações das galerias fossem controladas. O principal alvo dos sindicalistas eram os senadores do PT, que eram acusados de traição aos trabalhadores.

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