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PRE representa contra Marcelo Nilo por propaganda antecipada

13 de Maio de 2014 - Piatã

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou, nesta segunda-feira (12), duas representações contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia Marcelo Nilo, por propaganda eleitoral antecipada e prática de conduta vedada a agentes públicos. O deputado gastou 48,1 mil reais em recursos públicos na publicação de 70 mil revistas com propaganda fora de época.

O material tem conteúdo que faz expressa menção à pré-campanha e a sua candidatura em 2014. Em cada uma das representações, a PRE requer a condenação de Nilo ao pagamento de multa equivalente ao valor gasto com a publicação.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que o presidente da Assembleia violou o artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), pois a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. O artigo 73 proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nas campanhas eleitorais, entre elas “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

A revista foi publicada em dezembro do ano passado com verbas da cota parlamentar, que são custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado. Em várias páginas do informativo ficou evidente o objetivo do candidato de lançar seu nome como possível candidato no cenário eleitoral.

Redação Bahia no Ar, com informações da Ascom PRE

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